Nos termos de deliberação da Direcção da AAM deliberação de 30 de Novembro de 2016, as actuais regras para nomeação são as seguintes:

– Os advogados com mais de 20 (vinte) anos de exercício da profissão entram na escala para nomeações no âmbito do Tribunal de Última Instância;

– Os advogados com 10 (dez) ou mais anos, mas menos de 20 (vinte) anos de exercício da profissão, entram na escala para nomeações no âmbito do Tribunal de Segunda Instância;

– Os advogados com menos de 10 (dez) anos de exercício da profissão entram na escala para as nomeações no âmbito do Tribunal Judicial de Base (processos cíveis e criminais), Tribunal Administrativo e Juízos de Instrução Criminal.

– Os advogados-estagiários entram na escala dos advogados com menos de 10 (dez) anos de exercício da profissão, alternadamente com estes, na proporção de dois advogados-estagiários por cada advogado;

– Os membros da Direcção não integram qualquer escala.