Por deliberação da Assembleia Geral de 17 de Abril de 2026, foi aprovado alterar os artigos 29.º, 32.º e 35.º do Regulamento do Acesso à Advocacia, cujas alterações já foram publicadas, no dia 26 de Agosto de 2026, no Boletim Oficial da RAEM.
Vimos pela presente informar que os advogados estagiários que tenham tido a sua inscrição cancelada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 35.º do Regulamento anterior, poderão requerer a reactivação da sua inscrição junto da Associação dos Advogados de Macau, no prazo de seis meses a contar da data da publicação no Boletim Oficial.
Aproveitamos ainda para relembrar que os advogados estagiários cujas inscrições foram suspensas ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 35.º do Regulamento anterior poderão requerer o levantamento da suspensão.
